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Representante da categoria Profissional dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel Celular, Centros de Atendimentos, Call Centers, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Mais uma vez a Grenit surpreende, infelizmente, para pior

A empresa Grenit comunicou ao Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações da Bahia (Sinttel) e aos trabalhadores, que estará trocando o plano de saúde dos seus funcionários. Até aí tudo bem, se não fosse o fato de que trocará para o pior plano de saúde em operação no estado.

No novo plano, que a empresa quer “impor” aos seus funcionários, o atendimento é ruim e a cobertura péssima. A justificativa da Grenit é que o atual plano se recusa a renovar o contrato, pois houve um mau uso dos trabalhadores, ou seja, o contrato se tornou inviável.

Obviamente se está havendo uma utilização maior do plano é porque os trabalhadores da Grenit estão sendo submetidos a uma exaustiva carga de trabalho. Consequentemente isso acarreta o aparecimento de doenças, sejam elas ocupacionais ou psicológicas.

Deixamos claro que o Sinttel é contra a troca de um plano para outro comprovadamente ruim. Estaremos acompanhando esse processo e se necessário entraremos na justiça para manter o plano atual ou trocá-lo por um similar que funcione, o que não podemos admitir é que a Grenit “empurre” esse plano para os seus trabalhadores.

Continua greve no MTE

Como é de conhecimento dos os trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) continua em greve inviabilizando o repasse do reajuste e do retroativo por parte do Banco do Brasil (BB), pois o acordo coletivo ainda não foi publicado em consequência da greve. O Sinttel considera isso um absurdo, pois o acordo aprovado pelos trabalhadores já foi registrado no sistema mediador do próprio MTE e não vemos motivo para essa demora no repasse dos valores aos trabalhadores.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Esclarecimentos sobre a ação contra a SISTEL que o Sinttel ajuizou a há cerca de dez anos atras.

Tratam-se de Ações de Cobrança interpostas pelo SINTTEL-BA em face dos Fundos de Pensão - Previdência Complementar, SISTEL e TELOS, e da FAZENDA NACIONAL (UNIÃO) em razão do desligamento dos ex-empregados, para pleitear o pagamento correto, o que não foi feito, quando os ex-participantes se desvincularam, por motivo de demissão incentivada ou não do plano de benefícios de previdência privada.
O valor recebido, à época, chega a ser 180% a menor do que era devido (entre o período de 1987 a 1991 – expurgos inflacionários // 1989 a 1995 – bi-tributação do imposto de renda). Em vários outros processos de nosso escritório, o montante da execução corresponde a um valor de 1 mil a 100 mil reais por autor (estimativa feita dos processos anteriores, que pode variar conforme o salário e contribuição dos funcionários).
Todos que estavam ligados e contribuíam ao fundo no período de 1987 a 1991 (EXIGÊNCIA OBRIGATÓRIA) e de 1989 a 1995 (imposto de renda) e que se retiraram/desligaram da SISTEL ou TELOS, após esse período até a presente data, possuem esse direito líquido e certo.
Esta ação judicial possui alto grau de êxito, pois, há jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, portanto, não mais passível de recursos, nem mesmo para o Supremo Tribunal Federal por não se tratar de matéria constitucional e sim contratual; e, ainda, a questão foi sumulada pelo STJ, (Súmula nº 289 e 321).
Tais ações pleiteando a condenação dos chamados “expurgos inflacionários” dos planos econômicos sofreram mudanças recentes quanto à prescrição em virtude de uma decisão política do Superior Tribunal de Justiça.
Por ocasião do julgamento do Resp. 771.638/MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, afirmou-se que a prescrição da ação dos referidos expurgos é de 05 (cinco) anos, a contar da data em que foi recebido o valor inferior ao devido, termo este que pode coincidir ou não com a data de desligamento do Fundo de Pensão.
Tal decisão gerou grande descontentamento dos advogados que lutam pela restituição plena das contribuições vertidas pelos ex-participantes ao plano de benefício, pois trata-se de dinheiro alheio, indevido e não pertencente aos Fundos Privados.
O Direito em si é ótimo, em virtude dos enunciados de Súmulas de nº 289 e 321 do STJ, e acreditamos que esta prescrição não abarcará os substituídos, filados ou não ao Sindicato, porquanto os planos de demissão ocorreram em maior quantidade no ano de 1999 e 2000 e as ações coletivas foram ajuizadas dentro do prazo de 05 anos, em 2004 e 2005.
Enfatizamos que uma pequena parcela dos beneficiários serão excluídos do recebimento dos expurgos inflacionários, mesmo sendo acolhida esta preliminar de prescrição; justificando assim o grande benefício pecuniário da demanda para os sindicalizados que se desligaram da SISTEL e TELOS.
Passemos então para os andamentos específicos dos processos de nosso patrocínio:
1ª Ação – SINTTEL/BA X TELOS.
Processo de nº 2004.01.1.020073-8 – 9ª Vara Cível de Brasília.
A sentença foi favorável e a TELOS apresentou apelação intempestiva, logo, a condenação transitou em julgado e promovemos a execução do julgado.
Atualmente os autos aguardam julgamento dos embargos à execução de nº 2006.01.1.067428-2 em que a TELOS alega excesso nos valores executados.
2ª Ação – SINTTEL/BA X SISTEL.
Processo de nº 2004.01.1.012579-5 – 17ª Vara Cível de Brasília.
A sentença foi desfavorável e extinguiu o processo sob a alegação de que o Sindicato não demonstrou ter autorização dos sindicalizados para ajuizar a presente ação restando configurada a sua ilegitimidade ativa.
Foi interposto recurso de apelação, provido pelo TJDFT para reconhecer a legitimidade para ajuizamento da demanda e representação da categoria.
Não satisfeita, a SISTEL interpôs recurso especial e extraordinário, aos quais o Presidente do TJDFT indeferiu o seu processamento.
Atualmente os autos aguardam julgamento no STJ e no STF dos agravos de instrumento no recurso especial e extraordinário.
3ª Ação – SINTTEL/BA X SISTEL – CONTA PLUS.
Processo de nº 2005.01.1.075435-3 – 2ª Vara Cível de Brasília.
A sentença foi favorável em condenar a SISTEL ao pagamento dos expurgos inflacionários e ao incentivo de migração denominado de conta plus.
Atualmente os autos aguardam julgamento do recurso de apelação interposto pela SISTEL.
Em virtude da prescrição de 05 anos, só possui direito de ajuizar a demanda quem recebeu a reserva de poupança ou se desligou a menos de 05 anos, ou seja, para ajuizar a ação hoje, 15/07/2010, esta pessoa tem que ter sido demitida ou recebido o valor da reserva de poupança em até 15/07/2005 para trás.
Os documentos necessários para ajuizamento da ação são simples:
a) Cópia da carteira de identidade e CPF;
b) Cópia da rescisão do contrato de trabalho;
c)
ATUALIZAÇÃO DA LISTAGEM.
Conforme reunião realizada no dia 15 de junho de 2010, ficou decidido pela atualização da Listagem fornecida pelo Sindicato quando do ajuizamento da Ação em 2004, para incluir o nome de todas as pessoas que contribuíram para a SISTEL entre o período de 1987 a 1991 e que se desligaram do plano de benefícios e receberam a reserva matemática de poupança.
O entendimento do TJDFT é que a condenação dos expurgos é extensiva a toda a categoria (direito coletivo), independente de ter o seu nome na listagem inicial, podendo ser incluído na fase de liquidação do julgado.
DA NOVA AÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Diante da explicação supramencionada, ressaltamos que o sindicato deve ajuizar a demanda de bi-tributação do imposto de renda indevidamente cobrado no período entre 1989 a 1995.
Os documentos necessários para ajuizamento da ação são simples:
a) Listagem de todos aos sindicalizados que contribuíram para a SISTEL e TELOS entre 1989 a 1995 e que se desligaram do plano de benefícios e tiveram retido o imposto de renda;
b) Como o prazo prescricional desta ação é de 10 anos, possui direito que teve a retenção indevida do imposto de 15/07/2000 para frente, em caso de ajuizamento da demanda no dia 15/07/2010;

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Após muita luta, negociações avançam e PLR é aprovada

Os trabalhadores da Atento compareceram em massa à assembléia de votação da proposta de Participação nos Lucros e Resultados (PLR 2009) realizada no última sexta, dia 30/07. A proposta foi aprovada, conforme mostra quadro abaixo com o resultado da votação, e o pagamento será efetuado até dia 10/08/2010.
Ressaltamos que os avanços das negociações a nível nacional só foram possíveis, graças a coragem dos trabalhadores da Atento Bahia que em votação anterior rejeitaram a proposta da empresa. Tal negativa dos trabalhadores baianos fez com que a empresa retornasse a mesa de negociação e fizesse uma nova proposta, que não é a ideal, avançou muito em comparação a anterior.

Assembléia Atento - Votação da PLR 2009 – 30/07/2010

A Favor 915 Contra 231 Brancos 1 Nulos 5

A primeira proposta que antes excluía 70% dos funcionários, devido principalmente o absenteísmo, agora contemplou quase 90% dos trabalhadores. Vale destacar que o menor índice de absenteísmo no site foi no período de 16/05/2010 a 15/06/2010, pois foram retirados os absenteísmo de São João, São Pedro e 2 de Julho.

PROPOSTA DA EMPRESA APROVADA PELOS TRABALHADORES:

Total da PLR será de 34%

– 22% para PLR 2009 – para recebimento da PLR ter trabalhado em 2009 mais de 90 dias.
– 12% de antecipação da PLR 2010 para os admitidos até 31/03/2010
– Isenção do desconto de 14,3% do adiantamento da PLR 2009
– Os admitidos em 01/09/2009 à 31/03/2010 irão receber apenas 12% de adiantamento da PLR 2010
Tabela de absenteísmo para PLR 2009 e adiantamento da PLR 2010, será mensurada de 16/05/2010 à 15/06/2010, conforme tabela:

ABSENTEÍSMO % DE ACELERADOR OU DEFLATOR

De 0 à 30 minutos de atraso 100% da PLR De 31 minutos à 01h de atraso 80% DA PLR
De 01h01minutos à 03h de atraso 60% DA PLR
De 03h01 minutos à 06h de atraso 40% DA PLR
A partir 01 falta injustificada ou atrasos acima de 06h
Deixa de receber a PLR 2009 e a antecipação da PLR 2010
- Os empregados desligados (rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador) após 31 de dezembro de 2009 deverão entrar em contato com a central de atendimento no 0800-880-9000 no prazo máximo de 60 dias, para requerer o pagamento do valor a que tiver direito como decorrência dos resultados finais apurados, sendo que o crédito será colocado à sua disposição até o prazo máximo de 30 de outubro de 2010

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Justiça marca data para audiência da MM


Conforme foi divulgado no último boletim, onde o Ministério Público reforçou a lisura do Sindicato no processo de negociação junto à MM, assim que a justiça marcasse uma data para ouvir os trabalhadores que aderiram à proposta de acordo, o sindicato iria estar avisando todos os trabalhadores.

Na última segunda-feira, dia 26, saiu essa confirmação tão aguardada. As audiências serão na semana que vem, nos dias 02 e 06 de Agosto de 2010, ás 14h, na sede do Sindicato. Lembrando que os companheiros devem chegar meia hora antes para evitar atrasos.

A justiça achou melhor dividir em dois grupos os trabalhadores, para escutar com mais calma todos os envolvidos.

Os grupos ficaram definidos da seguinte forma:

Dia 02/08/2010 (Segunda-feira), às 14h, na sede Sinttel:

Despachante
Líder
Encarregado
Inspetor de qualidade
Instalador de cabo
Coordenador
Técnico de Dados
Gestor de qualidade
Motorista
Técnico Velox
Supervisor
Pedreiro
Ajudante
Auxiliar de Serviços Gerais
Telefonista
Auxiliar Técnico de Fibra óptica
Auxiliar Técnico Tec. De Telecom 2
Vistoriador
Assitente Administrativo

Dia 06/08/2010 (Sexta-feira), às 14h, na sede Sinttel:

OSC
Cabista A
Cabista B
Cabista C
Instalador de cabo
Téc. de Telecomunicação 1
Examinador de linha
EXL

Lembramos que o sindicato está à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário no telefone 3326-4077 ou no e-mail sinttel@uol.com.br. Nossos diretores estão acompanhando todo o processo e também podem ser contatados nos números 8196-0648 (Divino) e 8196-7274 (Uheider). Há informações à respeito do acordo no site do Ministério Público: www.mp.ba.gov.br .

Companheiros que quiserem aderir ao acordo podem procurar o sindicato que as propostas serão apresentadas. Em virtude de a atual empresa se negar a liberar o trabalhador para ir a audiência o sindicato ira pedir o atestado de comparecimento ao juiz para que a atual empresa não desconte o dia do trabalhador.

É importante a presença de TODOS os trabalhadores que aderiram ao acordo, pois caso o trabalhador falte o processo será extinto. Terminada esta audiência a empresa tem no máximo dez dias para efetuar os pagamentos.

Setor telecom : Está se confirmando o que o movimento sindical falava

O movimento sindical nunca deixou de denunciar as manobras que o governo FHC fez para entregar as telecomunicações à iniciativa privada. Sempre falávamos que o governo queria transferir o monopólio estatal para o monopólio privado a qualquer custo.
O segmento Telecom parte empresarial que mais demitiu e precarizou o emprego no país com a nova ordem mundial neo liberal, continua demitindo e fazendo convergência de empresas rumo ao monopólio privado como falávamos outrora.
A Oi Telemar que foi a campeã de demissão neste ramo ao longo desses anos, hoje conta com empresas terceirizadas prestando péssimos serviços à sociedade e escravizando trabalhadores e que se mantinha como empresa genuinamente nacional agora começa a mudar de cara. Primeiro foi a fusão com a BrT onde centenas de trabalhadores foram demitidos, agora se associa a uma multe nacional a Portugal Telecom.
Esperamos que a política excludente de demitir trabalhador que a empresa tem implementado ao longo desses anos seja revista e não volte a demitir por conta dessa nova acomodação transnacional, assim como esperamos que sua política salarial que é uma das mais tímidas do ramo seja revista imediatamente.
Outras operadoras a exemplo da Embratel, Telefônica, etc além de não ter demitido em massa, tem praticado políticas salariais mais condizentes com suas lucratividades. A Oi para sustentar sua política de empresa de excelência como tem externado para a sociedade precisa rever sua política de manutenção de empregos e praticar salário decente.

Veja a seguir nota da Oi sobre o tema.

Oi e Portugal Telecom assinam memorando
para firmar parceria estratégica
O acordo entre nas partes prevê capitalização da empresa em até R$ 12 bi e
ampliará sua capacidade de investimento e de expansão
internacional.
Os controladores da Oi, maior empresa de telecomunicações do Brasil, e a
Portugal Telecom, uma das mais representativas companhias de
telecomunicações da Europa, assinaram ontem um memorando de entendimento
para iniciar uma parceria estratégica entre as duas organizações empresariais. Caso a
operação se concretize, a Oi assumirá um percentual de 10% no capital da
operadora portuguesa, enquanto a Portugal Telecom irá adquirir por, no
máximo, R$ 8,44 bilhões uma participação minoritária equivalente a 22,4% da
brasileira. A Oi permanecerá privada e nacional, sob o controle dos grupos
Andrade Gutierrez e Jereissati, por meio de suas subsidiárias AG Telecom e LF
Tel S.A, e da Fundação Atlântico.
“Essa operação permitirá à Oi ampliar sua capacidade de investimento e de
expansão nacional e internacional, mantendo o controle da empresa em mãos
brasileiras”, afirma Pedro Jereissati, presidente da Telemar Participações e
acionista do grupo Jereissati.

“Trata-se de uma aliança industrial que dará à Oi a capacidade de desenvolver
um projeto de telecomunicações de projeção global”, complementa o
presidente da holding Andrade Gutierrez, Otávio Azevedo.

Nesse âmbito, as duas empresas irão desenvolver estratégias de cooperação
para ampliar sua presença internacional, com foco específico na América
Latina e na África; alcançar benefícios de escala; e potencializar iniciativas de
pesquisa e desenvolvimento.

Destaque especial será atribuído ao Plano Nacional de Banda Larga, em
desenvolvimento no Brasil, uma fonte importante de oportunidades para o
crescimento da Oi. Para isso, contará a partir de agora com a expertise da

Portugal Telecom, uma referência mundial na área de redes de acesso de nova
geração. A Portugal Telecom contribuiu decisivamente para que Portugal seja
modelo no acesso de banda larga fixa e o segundo país de maior penetração
de banda larga móvel na Europa.



Após a conclusão do negócio, será criado um comitê de engenharia, redes,
tecnologia, inovação e oferta de serviços – que trabalhará em paralelo aos
comitês existentes – para compartilhar melhores práticas, permitir que as duas
companhias se beneficiem de sinergias e tomar decisões a respeito de
questões operacionais.

Do ponto de vista financeiro, a operação permitirá à Oi capitalizar-se e acelerar
a redução de seu índice de alavancagem. Apenas dezoito meses após a
aquisição da Brasil Telecom, em janeiro de 2009, a empresa volta a apresentar
os mesmos índices de endividamento anteriores ao negócio. A qualidade do
crédito da Oi é classificada como grau de investimento (investment grade)
pelas três principais agências de rating do mundo, a Moody’s, a Standard &
Poor’s e a Fitch.

A OPERAÇÃO

O memorando assinado hoje prevê que a entrada da Portugal Telecom no
capital da Oi será feita por meio da aquisição direta de ações da companhia e
da compra de participações em suas empresas controladoras.

A operação envolve compras de participações nos três níveis da estrutura
societária da Oi e será feita da seguinte forma:

1. A Portugal Telecom adquire participação acionária minoritária nas
holdings AG Telecom e LF Tel, controladoras da Telemar Participações.

2. A Portugal Telecom também adquire participação minoritária de 10% na
Telemar Participações, comprando ações de outros acionistas
minoritários da holding.
3. A operação prevê aumentos de capital na Telemar Participações, na
Tele Norte Leste Participações e na Telemar Norte Leste (TMar).
4. Os aumentos de capital chegarão a um valor aproximado de R$ 12
bilhões, com a emissão de ações ordinárias e preferenciais, a ser
subscrita pelos atuais acionistas e pela Portugal Telecom.
5. Ao final desses passos, a Portugal Telecom passa a deter, direta e
indiretamente, 22,4% da Telemar Norte Leste (TMar).
6. A operação resultará finalmente na aquisição pela Telemar Norte Leste
(TMar) de uma participação de até 10% na Portugal Telecom, tornando-
se a maior acionista individual da empresa portuguesa.

A operação com a Portugal Telecom gera mais valor para a Oi, trazendo
benefícios para a sociedade, acionistas, colaboradores, e consumidores. Com
o negócio, a Oi se consolida como líder de mercado de telecomunicações no
Brasil e também como uma das maiores companhias privadas brasileiras.

A Oi entende que a operação propiciará vantagens expressivas no sentido de
ter uma participação de destaque no Plano Nacional de Banda Larga,
permitindo o desenvolvimento de um serviço fundamental para a educação e a
competitividade no Brasil.

Hoje, a Telemar Participações S.A, a Tele Norte Leste Participações S.A. e a
Telemar Norte Leste S.A. enviaram um “fato relevante” à Comissão de Valores
Mobiliários (CVM). Os detalhes do memorando de entendimentos estão sendo
apresentados hoje à Anatel e ao mercado. Os termos do acordo permanecem
em vigor até o dia 31 de outubro, podendo ser prorrogado pelas partes. Estima-
se que a operação esteja completa até o final do ano.

SOBRE A Oi

Maior empresa brasileira de telecomunicações, a Oi é pioneira na prestação de
serviços convergentes no país. Oferece transmissão de voz local e de longa
distância, telefonia móvel, comunicação de dados, internet e entretenimento.
Com a compra do controle da Brasil Telecom, em 2009 a Oi passou a atuar em
todo o território nacional. Em março de 2010, a empresa possuía cerca de 62,2
milhões de clientes. Deste total, 21,1 milhões estavam em telefonia fixa, 36,6
milhões em telefonia móvel e 4,3 milhões em banda larga fixa e 283 mil em TV
por assinatura.



Pelo segundo ano consecutivo, a Oi integra o Índice de Sustentabilidade
Empresarial (ISE) da Bovespa refletindo o alto grau de comprometimento da
companhia com a responsabilidade social e a adoção de práticas gerenciais
sustentáveis.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Contax solicita adiamento e reunião sobre desconto do dia da greve é remarcada para o dia 28/07.

O Sinttel continua recebendo inúmeras ligações de trabalhadores preocupados com o possível corte do ponto no dia da greve. Muitos trabalhadores receberam seus cartões de ponto constando esse dia como falta injustificada e com o desconto da Remuneração Variável (RV), numa ação considerada arbitrária pelo sindicato.

Conforme exposto em outros informativos o sindicato tomou todas as medidas legais, cabíveis e possíveis, antes, durante e depois da greve. Como a Contax insiste no desconto, o Sinttel procurou a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE, antiga DRT) para pedir uma mediação com a CONTAX, com objetivo de evitar esse desconto. Foram feitas várias tentativas para que a reunião acontecesse antes do dia 20 de julho, mas, por conta da greve do Ministério do Trabalho, Emprego e Renda (MTE), só foi conseguido em caráter especial marcar essa reunião de conciliação para ontem, dia 22 de julho.

Quando os diretores do Sinttel chegaram ao SRTE foram informados que a CONTAX solicitou adiamento da reunião de conciliação, sendo remarcada a mesma para a próxima quarta-feira dia 28 de Julho às 11h.

Acreditamos que em virtude de termos conduzido todo o processo de greve dentro da maior lisura, conseguiremos reverter essa situação na reunião de conciliação, fazendo com que a Contax, caso desconte esses valores, tenha que ressarcir os mesmos aos funcionários. Não havendo um acordo, entraremos com uma ação judicial junto ao MTE para garantir o direito daqueles que fazem essa empresa lucrar e crescer, vocês trabalhadores.

Continuamos recebendo denúncias de que alguns supervisores e coordenadores estão intimidando funcionários e criando histórias sobre o sindicato. Como é de conhecimento dos trabalhadores, o Sinttel nunca fugiu de suas responsabilidades e estamos a disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário no telefone (3326-4077), e-mail (alobase@sinttelba.org.br), ou pessoalmente em atendimentos na nossa sede das 8h às 18h.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

CIPA não é somente garantia de estabilidade, mas sim, responsabilidade e comprometimento com a saúde e segurança no trabalho.

O que é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram. A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Objetivos
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Comissão da CIPA
Os representantes eleitos devem ter consciência da dimensão sua importância dentro dos processos da empresa. São esses representantes que cuidam da organização e melhoria das condições de trabalho de todos, alertando para os riscos de doenças ocupacionais, questões de ergonomia e ritmo de trabalho intenso, propondo alternativas e soluções para problemas evidenciados e devidamente notificados.
Algumas funções da CIPA
Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos SESMT e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes. A CIPA deve se reunir com todos os seus membros, pelo menos uma vez por mês, em local apropriado e durante o expediente normal da empresa.
Você trabalhador que se identificou com esse procedimento, acima indicado, pode se inscrever para o cargo de cipista, que será eleito pelos votos diretos dos trabalhadores.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

ATENTO - NOVA REUNIÃO DISCUTE PLR

Diante da pressão do sindicato e da mobilização dos trabalhadores, que na última assembléia rejeitaram a proposta da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) que não contemplava quase 70% da categoria, foi agendada uma nova reunião de negociação sobre a PLR para a próxima sexta feira, dia 23 de Julho.

A reunião acontecerá em São Paulo entre a comissão nacional da Fittel (Sinttel’s Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul) e a ATENTO. Nesse encontro a empresa será pressionada a reavaliar a proposta anterior, e caso não apresente um contra proposta condizente com o suor de seus funcionários e as negociações, também, não avancem iremos partir para o plebiscito de greve. Afinal essa novela vem se arrastando desde novembro do ano passado.

Na próxima semana teremos um posicionamento sobre essa situação.

E NOSSA HORA EXTRA?

Recebemos denúncias de que a empresa tem se negado a pagar hora extra nos feriados estaduais e municipais, diferente do que ficou definido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Segue a cláusula especifica:

Cláusula Décima Quinta – Horas Extras
As horas extras semanais serão remuneradas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento) e as horas extras realizadas aos domingos e feriados no adicional de 100% (cem por cento), as quais deverão ser pagas na folha de pagamento do mês seguinte ao do fato gerador, ressalvado o Parágrafo Único desta Cláusula.

Parágrafo Único: As horas extras poderão ser compensadas dentro do período do 16º (décimo sexto) dia do mês de realização das mesmas até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente. Caso não seja possível a compensação, a EMPRESA efetuará o pagamento correspondente na forma prevista no caput desta cláusula.

Esperamos o posicionamento da empresa sobre mais essa denúncia, e todos os trabalhadores permaneçam ATENTOS.