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Representante da categoria Profissional dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel Celular, Centros de Atendimentos, Call Centers, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas

quinta-feira, 22 de julho de 2010

CIPA não é somente garantia de estabilidade, mas sim, responsabilidade e comprometimento com a saúde e segurança no trabalho.

O que é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram. A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Objetivos
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Comissão da CIPA
Os representantes eleitos devem ter consciência da dimensão sua importância dentro dos processos da empresa. São esses representantes que cuidam da organização e melhoria das condições de trabalho de todos, alertando para os riscos de doenças ocupacionais, questões de ergonomia e ritmo de trabalho intenso, propondo alternativas e soluções para problemas evidenciados e devidamente notificados.
Algumas funções da CIPA
Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos SESMT e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes. A CIPA deve se reunir com todos os seus membros, pelo menos uma vez por mês, em local apropriado e durante o expediente normal da empresa.
Você trabalhador que se identificou com esse procedimento, acima indicado, pode se inscrever para o cargo de cipista, que será eleito pelos votos diretos dos trabalhadores.

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