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Representante da categoria Profissional dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel Celular, Centros de Atendimentos, Call Centers, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas

terça-feira, 20 de julho de 2010

A IMPORTÂNCIA DOS EXAMES PERIÓDICOS

Alguns trabalhadores estão procurando o sindicato com dúvidas a respeito dos exames periódicos. Estaremos nessa edição do seu informativo ALÔ BASE, esclarecendo algumas questões a respeito do tema.
Os exames médicos ocupacionais são obrigatórios, o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe sobre o assunto e deixa claro que todos os custos referentes aos procedimentos são do empregador. Portanto, esses exames são um direito do trabalhador, garantido por lei, e visam obter informações sobre a saúde do trabalhador no ato da sua contratação (admissional), durante o período que estiver na empresa (periódico) e no caso do seu desligamento (demissional).
Os exames periódicos ou complementares: poderão ser exigidos pelo próprio médico da empresa para apuração de capacidade ou aptidão física do trabalhador de acordo com a função exercida pelo mesmo. Deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
• a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
b) para os demais trabalhadores:
• anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
• a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em 2 (duas) vias:
• A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
• A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
Portanto solicitamos a todos os trabalhadores que efetuem seus exames periódicos, eles são a garantia do seu real estado de saúde, no ato da sua contratação, durante o tempo em que estiver na empresa e no ato da sua demissão.
O Sinttel está à disposição para qualquer esclarecimento no telefone 3326-4077 ou pelo e-mail: alobase@sinttel. Contamos com apoio e colaboração de todos.

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